STJ — REsp 2.167.264-PI
REsp 2.167.264-PI
Bem alienado fiduciariamente. Ação de busca e apreensão. Autocomposição. Solução consensual dos conflitos. Audiência prévia de conciliação ou mediação. Procedimento especial do DL n. 911/1969. Não aplicação do art. 334 do CPC. Não obrigatoriedade da audiência de conciliação. Nulidade não configurada.
Destaque
No procedimento especial da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, regida pelo Decreto-Lei n. 911/1969, não incide a obrigatoriedade da prévia audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, não resultando sua ausência em nulidade.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 832
- Data
- 15/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil