STJREsp 2.178.201-RJTributário

STJ — REsp 2.178.201-RJ

REsp 2.178.201-RJ

Compensação Tributária. Prazo Prescricional. Habilitação. Procedimento prévio. Suspensão do prazo.

Destaque

O exercício do direito à compensação do indébito tributário está sujeito ao prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, admitindo-se apenas a sua suspensão entre a data do pedido de habilitação do crédito e da ciência do despacho de deferimento.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de fixação de tempo máximo para realizar a compensação de indébitos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 851
Data
13/05/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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