STJ — REsp 2.178.201-RJ
REsp 2.178.201-RJ
Compensação Tributária. Prazo Prescricional. Habilitação. Procedimento prévio. Suspensão do prazo.
Destaque
O exercício do direito à compensação do indébito tributário está sujeito ao prazo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da decisão judicial, admitindo-se apenas a sua suspensão entre a data do pedido de habilitação do crédito e da ciência do despacho de deferimento.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de fixação de tempo máximo para realizar a compensação de indébitos tributários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário