STJREsp 2.179.441-DFProcessual Civil

STJ — REsp 2.179.441-DF

REsp 2.179.441-DF

Execução fiscal. Prova digital. Telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública. Admissibilidade como meio de prova. Presunção relativa de veracidade dos atos administrativos. Tema 527/STJ . Livre convencimento motivado.

Destaque

As telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública constituem prova digital válida no processo judicial e gozam de presunção relativa de veracidade, sendo aptos a comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia jurídica cinge-se a saber se os extratos do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF), apresentados pela Administração Pública para comprovar o parcelamento de um débito tributário, possuem valor probante suficiente para interromper o prazo prescricional, na forma do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 881
Data
10/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil; Direito Tributário

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