STJ — REsp 2.183.131-SP
REsp 2.183.131-SP
Consórcio. Cota cancelada. Cessão de crédito. Registro a pedido do cessionário. Administradora. Obrigatoriedade. Ausência.
Destaque
A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia resume-se em definir se a administradora de consórcio é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 852
- Data
- 18/03/2025
- Disciplinas
- Direito Civil