STJREsp 2.183.131-SPCivil

STJ — REsp 2.183.131-SP

REsp 2.183.131-SP

Consórcio. Cota cancelada. Cessão de crédito. Registro a pedido do cessionário. Administradora. Obrigatoriedade. Ausência.

Destaque

A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia resume-se em definir se a administradora de consórcio é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 852
Data
18/03/2025
Disciplinas
Direito Civil

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