STJREsp 2.218.122-RSEmpresarial

STJ — REsp 2.218.122-RS

REsp 2.218.122-RS

Recuperação judicial. Grupo econômico. Atividade. Biênio legal. Comprovação. Necessidade. Consolidação substancial. Imposição judicial. Impossibilidade. Requisitos. Ausência.

Destaque

1. Não demonstrados os requisitos essenciais da interconexão e da confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar sua titularidade, não pode ser imposta a consolidação substancial por decisão judicial. 2. No caso de pedido de recuperação de grupo econômico, cada litisconsorte individualmente deve comprovar o requisito temporal de 2 (dois) anos de exercício regular de suas atividades.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a definir se estão presentes os requisitos para a recuperação judicial ser processada em consolidação substancial e se era possível a relativização da exigência de exercício da atividade empresarial por 2 (dois) anos.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 887
Data
14/04/2026
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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