STJ — REsp 2.226.101-SC
REsp 2.226.101-SC
Penhora de bens. Utilização do sistema SERP-JUD. Possibilidade. Dispensa do esgotamento de diligências extrajudiciais.
Destaque
É possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa e determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial devidamente fundamentada, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD) para localizar bens penhoráveis em processo de execução.
Ficha técnica
- Relator
- Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 884
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil