STJREsp 2.232.623-ALAdministrativo

STJ — REsp 2.232.623-AL

REsp 2.232.623-AL

Improbidade administrativa. Acusação de sequestro, tortura e ocultação de cadáver por agentes estatais. Rol taxativo do atual art. 11 da Lei n. 8.429/1992, na redação conferida pela Lei n. 14.230/2021. Não enquadramento. Aplicação imediata do novel regramento.

Destaque

A despeito de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a ótica da redação original do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, qualificar a tortura como ato atentatório aos princípios da Administração Pública, as modificações implementadas pela Lei n. 14.230/2021 não permitem qualificar como ímproba tal prática.

Questão jurídica (controvérsia)

O cerne da presente controvérsia reside em aferir, para efeito de recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa na qual se imputa a policiais militares a prática de sequestro, tortura e ocultação de cadáver, se houve adequada individualização das condutas como ato de improbidade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 876
Data
03/02/2026
Disciplinas
Direito Administrativo

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