STJREsp 360.202-AL , julgado em 4/6/2002, DJe 1º/7/2002.Previdenciário

STJ — REsp 360.202-AL , julgado em 4/6/2002, DJe 1º/7/2002.

REsp 360.202-AL , julgado em 4/6/2002, DJe 1º/7/2002.

Benefício de prestação continuada para pessoa vivendo com o vírus HIV. Art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993. Pessoa vivendo com o vírus HIV. Incapacidade para o trabalho e para prover o próprio sustento e de tê-lo provido pela família. Laudo pericial que atesta a capacidade para a vida independente baseada apenas nas atividades rotineiras do ser humano. Impropriedade do óbice à percepção do benefício.

Destaque

A pessoa vivendo com o vírus HIV faz jus à percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 quando incapaz para o trabalho, ainda que haja laudo médico-pericial atestando a sua capacidade para a vida independente baseado exclusivamente na possibilidade de realização de atividades rotineiras sem o auxílio de terceiros.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Informativo
Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
Data
04/06/2002
Disciplinas
Direito Previdenciário

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