STJ — REsp 360.202-AL , julgado em 4/6/2002, DJe 1º/7/2002.
REsp 360.202-AL , julgado em 4/6/2002, DJe 1º/7/2002.
Benefício de prestação continuada para pessoa vivendo com o vírus HIV. Art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742/1993. Pessoa vivendo com o vírus HIV. Incapacidade para o trabalho e para prover o próprio sustento e de tê-lo provido pela família. Laudo pericial que atesta a capacidade para a vida independente baseada apenas nas atividades rotineiras do ser humano. Impropriedade do óbice à percepção do benefício.
Destaque
A pessoa vivendo com o vírus HIV faz jus à percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 quando incapaz para o trabalho, ainda que haja laudo médico-pericial atestando a sua capacidade para a vida independente baseado exclusivamente na possibilidade de realização de atividades rotineiras sem o auxílio de terceiros.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 04/06/2002
- Disciplinas
- Direito Previdenciário