STJ — REsp 610.114-RN , julgado em 17/11/2005, DJe 19/12/2005.
REsp 610.114-RN , julgado em 17/11/2005, DJe 19/12/2005.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais. Crime ambiental. Lei n. 9.605/1998. Responsabilização penal da pessoa jurídica. Possibilidade. Prática com intervenção de uma pessoa física. Atuação em nome e em benefício do ente moral. Corresponsabilidade. Acusação Isolada do ente coletivo. Impossibilidade. Denúncia inepta.
Destaque
A pessoa jurídica só pode ser responsabilizada por crime ambiental quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e em benefício do ente moral.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 17/11/2005
- Disciplinas
- Direito Ambiental