STJ — RHC 135.970/RS
RHC 135.970/RS
Citação por edital. Art. 366 do CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Esgotamento do prazo máximo (Súmula 415/STJ). Retomada do curso processual sem o comparecimento do réu. Impossibilidade. Inconstitucionalidade assentada pelo STF. Regime de Repercussão Geral (Tema n. 438/STF). Revisão da jurisprudência do STJ.
Destaque
Citado o réu por edital, nos termos do art. 366 do CPP, o processo deve permanecer suspenso enquanto perdurar a não localização do réu ou até que sobrevenha o transcurso do prazo prescricional.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Junior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 693
- Data
- 20/04/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal