STJ — RHC 234.894-SP
RHC 234.894-SP
Organização criminosa e crime do art. 273 do Código Penal (medicamentos anabolizantes sem registro). Transnacionalidade e conexão probatória. Inadequação do remédio constitucional para discutir competência sem ameaça direta à locomoção. Ausência de internacionalidade da conduta imputada ao recorrente. Não evidência de interesse, bem ou serviço da União em disputa. Competência da justiça estadual.
Destaque
A mera procedência estrangeira de insumos não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se a procedência estrangeira de insumos para a produção e venda de anabolizantes atrai a competência da Justiça Federal.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 894
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal