STJRHC 234.894-SPPenal

STJ — RHC 234.894-SP

RHC 234.894-SP

Organização criminosa e crime do art. 273 do Código Penal (medicamentos anabolizantes sem registro). Transnacionalidade e conexão probatória. Inadequação do remédio constitucional para discutir competência sem ameaça direta à locomoção. Ausência de internacionalidade da conduta imputada ao recorrente. Não evidência de interesse, bem ou serviço da União em disputa. Competência da justiça estadual.

Destaque

A mera procedência estrangeira de insumos não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se a procedência estrangeira de insumos para a produção e venda de anabolizantes atrai a competência da Justiça Federal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 894
Data
09/06/2026
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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