STJ — RHC 51.531-RO , julgado em 19/4/2016, DJe 9/5/2016.
RHC 51.531-RO , julgado em 19/4/2016, DJe 9/5/2016.
Interceptação telefônica. Telefone celular apreendido na prisão em flagrante. Acesso pela polícia. Extração de dados e conversas de whatsapp . Ausência de autorização judicial. Nulidade da prova.
Destaque
Sem prévia autorização judicial, é ilícita a devassa de dados e das conversas de whatsapp obtidas diretamente pela polícia em telefone celular apreendido no flagrante.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 19/04/2016
- Disciplinas
- Direito Processual Penal