STJ — RHC 64.086-DF
RHC 64.086-DF
Réu foragido. Produção antecipada de provas. Testemunhas policiais. Art. 366 do CPP. Súmula 455 do STJ. Temperamento. Risco de perecimento da prova.
Destaque
É justificável a antecipação da colheita da prova testemunhal com arrimo no art. 366 do Código de Processo Penal nas hipóteses em que as testemunhas são policiais. O atuar constante no combate à criminalidade expõe o agente da segurança pública a inúmeras situações conflituosas com o ordenamento jurídico, sendo certo que as peculiaridades de cada uma acabam se perdendo em sua memória, seja pela frequência com que ocorrem, ou pela própria similitude dos fatos, sem que isso configure violação à garantia da ampla defesa do acusado.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 595
- Data
- 23/11/2016
- Disciplinas
- Direito Processual Penal