STJRMS 64.809-CEAdministrativo

STJ — RMS 64.809-CE

RMS 64.809-CE

Defensoria Pública Estadual. Promoção por merecimento. Lista tríplice. Ampla discricionariedade da escolha. Vinculação ao primeiro colocado. Impossibilidade.

Destaque

A antiguidade pode ser utilizada como critério para escolha de um dos candidatos que integram a lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública Estadual.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 799
Data
12/12/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1125

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Mesmo informativo

STJRepetitivo · Tema 1171

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

Mesmo informativo

STJREsp 2.092.096-SP

É possível a aplicação do CDC na relação jurídica entre investidores e a B3 pelo fornecimento de serviços para acesso direto, pessoal e exclusivo do investidor.

Mesmo informativo

STJAREsp 2.014.491-RJ

Não é possível a determinação judicial à Fazenda Pública de adoção da prática jurisprudencial da execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum.

Mesmo informativo

STJAfetação

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.069.644/SP e 2.074.564/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos ( Stock option plan ), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo".

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 799, Lei n. 9.455/1997, art. 1°, inciso II)

A incidência da circunstância agravante do art. 61, inciso II, e , do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, não configura bis in idem.