STJ — RMS 66.316-SP
RMS 66.316-SP
Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Restrições financeiras impeditivas. Situações excepcionais. RE 598.099/MS. Inocorrência. Não nomeação dos aprovados. Ilegalidade.
Destaque
Para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas - pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 715
- Data
- 19/10/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo