STJRMS 66.316-SPAdministrativo

STJ — RMS 66.316-SP

RMS 66.316-SP

Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Restrições financeiras impeditivas. Situações excepcionais. RE 598.099/MS. Inocorrência. Não nomeação dos aprovados. Ilegalidade.

Destaque

Para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas - pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região)
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 715
Data
19/10/2021
Disciplinas
Direito Administrativo

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