STJ — Tema 1010
Leading case: REsp 1770760/SC
Tese fixada — oficial
Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Questão jurídica (controvérsia)
Extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada: se corresponde à área de preservação permanente prevista no art. 4°, I, da Lei n. 12.651/2012 (equivalente ao art. 2°, alínea ' a ', da revogada Lei n. 4.771/1965), cuja largura varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, ou ao recuo de 15 (quinze) metros determinado no art. 4°, caput , III, da Lei n. 6.766/1979.
Ficha técnica
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/04/2021
- Leading case
- REsp 1770760/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Ambiental