STJ — AgInt no REsp 2.154.598-CE
AgInt no REsp 2.154.598-CE
Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Casa de veraneio construída em desconformidade com a legislação ambiental. Direito adquirido. Inexistência. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Súmula n. 613/STJ. Incidência.
Destaque
Não é possível ao Ministério Público Federal e ao particular formalizarem acordo para converter a obrigação de demolir em obrigação de indenizar em cumprimento de sentença de ação civil pública em matéria ambiental.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se, em cumprimento de sentença de ação civil pública em matéria ambiental, é possível ao Ministério Público Federal e ao particular formalizarem acordo para converter a obrigação de demolir em obrigação de indenizar.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 900
- Data
- 22/06/2026
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Processual Civil