STJAgInt no AREsp 2.110.631-SCAmbiental

STJ — AgInt no AREsp 2.110.631-SC

AgInt no AREsp 2.110.631-SC

Ação civil pública. Demolição integral de edifício residencial em Área de Preservação Permanente (APP). Impossibilidade material e normativa. Empreendimento construído com respaldos judicial, administrativo e legal. Unidades legitimamente alienadas a terceiros de boa-fé. Desproporcionalidade. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos suplementares.

Destaque

Revela-se desproporcional a demolição integral do imóvel construído em Área de Preservação Permanente (APP), quando inexistente descumprimento deliberado de comandos normativos, administrativos ou judiciais pelo empreendedor durante a execução do projeto, devendo ser convertida a obrigação de fazer, consistente na demolição integral do imóvel, em perdas e danos adicionais, com destinação específica da parcela pecuniária a projetos vinculados ao ecossistema local.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se um edifício construído em Área de Preservação Permanente (APP) e em terreno de marinha, com base em norma local de 2014, que autorizou a edificação de 6 pavimentos, em substituição ao regramento da década de 1970 que os limitava a 3 andares, deve ser integralmente demolido.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 896
Data
04/08/2026
Disciplinas
Direito Ambiental

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