STJ — Tema 1060
Leading case: REsp 1859933/SC
Tese fixada — oficial
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Questão jurídica (controvérsia)
Caracterização do crime de desobediência quando a ordem de parada a veículo for emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública.
Ficha técnica
- Relator
- VICE-PRESIDENTE DO STJ
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 09/03/2022
- Leading case
- REsp 1859933/SC
- Situação
- Acórdão Publicado - RE Pendente
- Disciplinas
- Direito Penal