STJ — Repetitivo · Tema 1060
REsp 1.859.933-SC
Segurança pública. Atividade ostensiva. Ordem legal de parada. Negativa. Tipicidade da conduta. Crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal. Autodefesa e não autoincriminação. Direitos não absolutos. Tema 1060.
Tese fixada
A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
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Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 732
- Data
- 09/03/2022
- Disciplinas
- Direito Penal