STJRepetitivo · Tema 1060Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1060

REsp 1.859.933-SC

Segurança pública. Atividade ostensiva. Ordem legal de parada. Negativa. Tipicidade da conduta. Crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal. Autodefesa e não autoincriminação. Direitos não absolutos. Tema 1060.

Tese fixada

A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

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Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 732
Data
09/03/2022
Disciplinas
Direito Penal

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