STJTema oficial · Tema 1354Trânsito em JulgadoProcessual Penal Militar

STJ — Tema 1354

Leading case: REsp 2037377/SC

Tese fixada — oficial

É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime.

Ficha técnica

Relator
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
3ª Seção
Data
18/06/2026
Leading case
REsp 2037377/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Penal Militar

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A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.037.377-SC e REsp 2.037.447-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de cálculo para progressão de regime".

Mesma disciplina

STJCC 218.865-DF

1. O feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do Tribunal do Júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar. 2. Os crimes que atingem diretamente bens jurídicos castrenses, como incêndio, dano às instalações militares, furto de arma de serviço e fraude processual, permanecem sob a competência da Justiça Militar da União. 3. A separação dos processos entre jurisdição comum e jurisdição militar é obrigatória, conforme legislação processual, não configurando violação ao princípio do ne bis in idem .

Mesma disciplina

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Ausente exame de corpo de delito e inexistente justificativa para sua não realização, é inviável reconhecer a materialidade da lesão corporal necessária à aplicação do § 3º do art. 157 do Código Penal Militar.

Mesma disciplina

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Mesma disciplina

STJHC 993.294-MG

É possível a aplicação de acordo de não persecução penal no âmbito da Justiça Militar.

Mesma disciplina

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O Ministério Público possui legitimidade para interpor embargos infringentes no âmbito do Código de Processo Penal Militar.