STJ — Tema 992
Leading case: REsp 1705149/RJ
Tese fixada — oficial
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Questão jurídica (controvérsia)
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 13/06/2018
- Leading case
- REsp 1705149/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal