STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 896)
Processo em segredo de justiça (Info. 896)
Destituição do poder familiar. Programa Família Acolhedora. Descadastramento voluntário. Ausência de conduta desabonadora. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Acolhimento institucional excepcional. Primazia do acolhimento familiar.
Destaque
Diante da formação de vínculos socioafetivos, é possível a manutenção da criança sob a guarda provisória de família acolhedora, mesmo após o seu descadastramento voluntário do Programa Família Acolhedora, até o julgamento final da ação de destituição do poder familiar, medida que melhor atende aos interesses do adotando.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em decidir acerca da possibilidade de manutenção dos infantes sob a guarda provisória de família acolhedora, mesmo após o seu descadastramento voluntário do Programa Família Acolhedora, até a conclusão da ação de destituição do poder familiar.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 04/08/2026
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente