STFTema oficial · Tema 1475Analisada Preliminar de Repercussão GeralInternacional

STF — Tema 1475

Leading case: RE 1579212

Dispensa da exigência de visto para ingresso de estrangeiro no Brasil, com fundamento na reunião familiar e em razões humanitárias.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; I; IV; 4º; II; 226; e 227 da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário dispensar a exigência de visto para autorizar o ingresso de estrangeiro no Brasil, com o objetivo de viabilizar a reunião familiar em contexto de calamidade humanitária, consideradas a dignidade da pessoa humana, a proteção constitucional da família, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

Ficha técnica

Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Leading case
RE 1579212
Situação
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Disciplinas
Direito Internacional

Veja também

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 891, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), arts. 216-C, 216-D e 216-F)

1. A citação de réu domiciliado no Brasil para responder a processo estrangeiro deve ser realizada por meio de carta rogatória, conforme exigido pelo art. 216-D, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de citação válida ou a irregularidade do ato citatório configura violação da ordem pública nacional, impedindo a homologação da sentença estrangeira. 3. A flexibilização da exigência de citação por carta rogatória é admitida apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequívoca, a ciência da parte requerida sobre o processo estrangeiro.

Mesma disciplina

STJREsp 1.844.556-SP

A responsabilidade da transportadora aérea por erro no preenchimento de documentos de transporte internacional, matéria expressamente disciplinada pela Convenção de Montreal, submete-se ao prazo prescricional de 2 (dois) anos nela previsto.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 876, Constituição Federal (CF), art. 105, I, i)

A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses de competência exclusiva da jurisdição nacional.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 875, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), art. 216-C, art. 216-D)

A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto e legítimo.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 29, Código de Processo Civil (CPC), art. 23, I)

A jurisdição brasileira será exclusiva, nos termos do art. 23, I, do CPC, sempre que o imóvel situado no território nacional for o objeto central da controvérsia e a decisão estrangeira puder impactar diretamente sua situação jurídica.

Mesma disciplina

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 875, Código de Processo Civil (CPC), art. 36)

A medida de produção de prova, quando decorrente de decisão judicial estrangeira, deve ser submetida ao juízo delibatório do Superior Tribunal de Justiça, assegurando-se às partes as garantias do devido processo legal, uma vez que tal determinação é ato típico de função jurisdicional e submete-se, portanto, ao rito das Cartas Rogatórias.