STJREsp 2.172.497-SPAdministrativo

STJ — REsp 2.172.497-SP

REsp 2.172.497-SP

Imprescritibilidade. Graves violações de direitos humanos decorrentes dos "Crimes de Maio". Responsabilidade civil do Estado. Afastamento da prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/1932. Necessidade de observância à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos padrões internacionais de proteção aos direitos fundamentais. Garantia de acesso à justiça, à reparação e à investigação efetiva. Reconhecimento da imprescritibilidade em razão da gravidade das violações e do contexto de violência sistêmica. Compromisso internacional do Brasil com a proteção dos direitos humanos. Aplicação do controle de convencionalidade em conformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Destaque

A aplicação do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal, é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com a jurisprudência do STJ, no contexto dos chamados "Crimes de Maio", ocorridos nos dias 12 e 21 de maio de 2006, no Estado de São Paulo, e que envolveram graves violações de direitos humanos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a debater a responsabilidade civil do Estado e a aplicação da norma infraconstitucional, especificamente a incidência ou não do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece um prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a reparação civil de danos em face do Estado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 897
Data
12/08/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Internacional; Direitos Humanos

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