STJ — REsp 1.844.556-SP
REsp 1.844.556-SP
Transporte internacional de mercadorias. Danos materiais. Prejuízo decorrente de erro no preenchimento de documentos. Prazo prescricional. Convenção de Montreal. Aplicação.
Destaque
A responsabilidade da transportadora aérea por erro no preenchimento de documentos de transporte internacional, matéria expressamente disciplinada pela Convenção de Montreal, submete-se ao prazo prescricional de 2 (dois) anos nela previsto.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a pretensão indenizatória decorrente de erro da transportadora aérea no preenchimento de documentos de transporte internacional, que resultou no pagamento indevido de tributos pela autora, submete-se ao prazo prescricional bienal das Convenções de Varsóvia/Montreal ou ao prazo decenal do Código Civil brasileiro.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 29 · Direito Privado
- Data
- 24/11/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Internacional