STJ — AC 46-RS
AC 46-RS
Acumulação de cargos de Ministro de Estado com o de conselheiro de administração e fiscal. Pessoas jurídicas vinculadas ao Governo. Possibilidade. Teto remuneratório constitucional sobre o total dos valores recebidos. Não incidência. ADI 1485.
Destaque
O valor recebido por Ministros de Estado pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se submete ao teto remuneratório constitucional, salvo no caso de as estatais receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a duas questões centrais, em resumo: o reconhecimento da inconstitucionalidade da acumulação dos cargos indicados ou, se possível tal acumulação, a limitação ao teto remuneratório constitucional.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 776
- Data
- 23/05/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional