STJREsp 2.026.425-MSCivil

STJ — REsp 2.026.425-MS

REsp 2.026.425-MS

Menor sob guarda judicial. Equiparação a filho. Inscrição em plano de saúde. Inclusão como dependente natural do guardião. Possibilidade.

Destaque

O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural - e não como agregado - do guardião.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 776
Data
23/05/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente

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