STJ — REsp 2.026.425-MS
REsp 2.026.425-MS
Menor sob guarda judicial. Equiparação a filho. Inscrição em plano de saúde. Inclusão como dependente natural do guardião. Possibilidade.
Destaque
O menor sob guarda judicial do titular de plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural - e não como agregado - do guardião.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 776
- Data
- 23/05/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente