STJ — REsp 1.436.544-RS
REsp 1.436.544-RS
Crédito presumido de PIS/COFINS. Lei n. 10.925/2004. Pressupostos objetivos e subjetivos. Aproveitamento de crédito básico nos termos do art. 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Impossibilidade.
Destaque
As pessoas jurídicas agroindustriais não têm direito à obtenção de "crédito básico" (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003) de PIS/COFINS, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na Lei n. 10.925/2004 para a suspensão do tributo na etapa anterior.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 776
- Data
- 23/05/2023
- Disciplinas
- Direito Tributário