STJ — AREsp 2.290.314-SE
AREsp 2.290.314-SE
Denúncia. Testemunho indireto ( hearsay testimony ). Elementos probatórios insuficientes. Art. 395, III, do CPP. Falta de justa causa. Rejeição.
Destaque
O depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 776
- Data
- 23/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal