STJAgInt na SLS 3.489-PAProcessual Civil

STJ — AgInt na SLS 3.489-PA

AgInt na SLS 3.489-PA

Suspensão de liminar. Ação movida pelo próprio requerente do incidente. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita.

Destaque

A suspensão de liminar depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
11/02/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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