STJ — AgInt na SLS 3.489-PA
AgInt na SLS 3.489-PA
Suspensão de liminar. Ação movida pelo próprio requerente do incidente. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita.
Destaque
A suspensão de liminar depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil