STJ — REsp 2.147.748-PB
REsp 2.147.748-PB
Desapropriação. Juros compensatórios. Imóvel com graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero. Imissão na posse posterior a 5/5/2000. Capítulo da sentença. Inexequibilidade.
Destaque
É inexequível, na forma do art. 535, III, § 5º, CPC, o capítulo da sentença de ação de desapropriação que condena ao pagamento de juros compensatórios se o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero, com imissão na posse posterior a 5/5/2000.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside em definir se é admissível a alegação de inexequibilidade do capítulo da sentença de desapropriação que deixou de aplicar o § 2º do art. 15-A do Decreto-Lei n. 3.365/1941, com redação pela MP n. 2.183-56/2001, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente (ADI 2.332, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018).
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 10/06/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil