STJAgInt no REsp 2.140.074-SPTributário

STJ — AgInt no REsp 2.140.074-SP

AgInt no REsp 2.140.074-SP

IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Indenização securitária. Natureza jurídica. Recomposição patrimonial. Prevalência da definição de direito tributário sobre a categorização contábil para fins de análise dos elementos da regra matriz de incidência. Ausência de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Não enquadramento como receita bruta ou faturamento. Exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Destaque

Não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as indenizações securitárias de sinistros de automóveis da frota de pessoa jurídica locadora de veículos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se à natureza jurídica das indenizações securitárias pagas em virtude de sinistros ocorridos com bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica (locadora de veículos) e sua consequente sujeição ou não à tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
28/05/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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