STJ — AgInt no REsp 2.140.074-SP
AgInt no REsp 2.140.074-SP
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Indenização securitária. Natureza jurídica. Recomposição patrimonial. Prevalência da definição de direito tributário sobre a categorização contábil para fins de análise dos elementos da regra matriz de incidência. Ausência de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Não enquadramento como receita bruta ou faturamento. Exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Destaque
Não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as indenizações securitárias de sinistros de automóveis da frota de pessoa jurídica locadora de veículos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à natureza jurídica das indenizações securitárias pagas em virtude de sinistros ocorridos com bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica (locadora de veículos) e sua consequente sujeição ou não à tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 28/05/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário