STJ — REsp 1.971.879-SE
REsp 1.971.879-SE
Creditamento. Aquisição de álcool do tipo etanol (EAC) como insumo na formulação da gasolina C pelos distribuidores de combustíveis. Apropriação de créditos da contribuição ao PIS e da Cofins. Possibilidade. Autorização legal expressa.
Destaque
O Etanol Anidro Combustível (EAC) é insumo indispensável no processo de formulação da Gasolina C, razão pela qual sua aquisição tributada rende ensejo à apropriação de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se o Etanol Anidro Combustível (EAC), obtido pelo distribuidor de combustível para junção à Gasolina A, de modo a formular a Gasolina C, pode ser qualificado como insumo, e, à vista dessa premissa, avaliar a existência do direito ao creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS em suas aquisições tributadas, tendo em conta os parâmetros estabelecidos nas Leis ns. 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário