STJ — AgInt no AgInt no AREsp 1.995.955-RJ
AgInt no AgInt no AREsp 1.995.955-RJ
Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral. Denúncia realizada durante o período de tratamento médico garantidor da sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário. Abusividade. Dano moral devidamente comprovado.
Destaque
Em regra, a resilição unilateral é válida por se tratar de contrato de trato sucessivo ou execução continuada, mas é abusiva quando realizada durante o tratamento médico que assegure a sobrevivência ou a preservação da incolumidade física e/ou psíquica do beneficiário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia versa acerca da validade e da ocorrência de dano moral em virtude da resilição unilateral de contrato de plano de saúde durante o curso de tratamento médico.
Ficha técnica
- Relator
- Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 26/06/2023
- Disciplinas
- Direito do Consumidor