STJREsp 2.046.026-RJCivil

STJ — REsp 2.046.026-RJ

REsp 2.046.026-RJ

Emissão de boleto fraudulento. Responsabilidade da instituição financeira. Ausência. Falha na prestação dos serviços. Inexistência. Fato exclusivo de terceiro.

Destaque

A emissão, por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro apto a excluir a responsabilidade civil da instituição financeira.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 12 · Direito Privado
Data
13/06/2023
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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