STJ — REsp 2.046.026-RJ
REsp 2.046.026-RJ
Emissão de boleto fraudulento. Responsabilidade da instituição financeira. Ausência. Falha na prestação dos serviços. Inexistência. Fato exclusivo de terceiro.
Destaque
A emissão, por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro apto a excluir a responsabilidade civil da instituição financeira.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 13/06/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor