STJ — REsp 1.971.968-DF
REsp 1.971.968-DF
Executada não encontrada para citação após diligência em 7 endereços distintos. Citação por edital. Ausência de nulidade. Esgotamento das possibilidades de localização da ré. Obediência ao art. 256, § 3º, do CPC/2015. Requisição de informações às concessionárias de serviços públicos que consiste em uma alternativa, e não uma imposição legal.
Destaque
A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 20/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil