STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 12, Código de Processo Civil (CPC), arts. 72, I e 671, II)
Processo em segredo de justiça (Info. 12, Código de Processo Civil (CPC), arts. 72, I e 671, II)
Alimentos pretéritos. Execução. Transação. Renúncia de parcela dos alimentos. Representantes legais do alimentando. Conflito de interesse. Inexistência. Curador especial. Desnecessidade.
Destaque
O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos à criança ou adolescente não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 12 · Direito Privado
- Data
- 20/06/2023
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil