STJ — AgInt no AgInt no REsp 1.732.541-SP
AgInt no AgInt no REsp 1.732.541-SP
Ação de dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Juros de mora a contar da citação inicial. Código Civil de 1916.
Destaque
Sob a égide do Código Civil de 1916, na apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca do termo inicial de incidência dos juros de mora na hipótese de apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial; Direito Processual Civil