STJREsp 2.030.087-RJTributário

STJ — REsp 2.030.087-RJ

REsp 2.030.087-RJ

ISSQN. Lei Complementar n. 116/2003. Laboratório de análises clínicas. Sujeição ativa tributária. Tema 355/STJ . Necessidade de Distinguishing. Competência. Município de realização da coleta.

Destaque

O Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca da competência para cobrança de ISSQN sobre o serviço prestado por laboratórios de análise clínica quando o local da coleta do material a ser examinado é diverso daquele onde realizados os procedimentos laboratoriais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 822
Data
20/08/2024
Disciplinas
Direito Tributário

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