STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 822, Código de Processo Penal (CPP), art. 252, III e art. 253)
Processo em segredo de justiça (Info. 822, Código de Processo Penal (CPP), art. 252, III e art. 253)
Ação penal originária. Prefeito. Foro por prerrogativa de função. Câmara criminal. Colegiado que se pronunciou sobre questões de fato e de direito. Fim do mandato. Declínio da competência para a primeira instância. Retorno do feito ao Tribunal estadual para julgamento de apelação. Competência recursal. Distribuição ao mesmo órgão fracionário que se pronunciou sobre medidas cautelares. Impedimento. Observância do duplo grau de jurisdição. Necessidade.
Destaque
A intenção normativa do art. 252, inciso III, do CPP impede que o mesmo julgador, seja em razão do deslocamento do próprio magistrado ou da ação penal, prolate uma decisão e, posteriormente, em sede recursal, a reexamine.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 822
- Data
- 20/08/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal