STJProcesso em segredo de justiça (Info. 822, Constituição Federal (CF/1988), art. 105, I, "a")Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 822, Constituição Federal (CF/1988), art. 105, I, "a")

Processo em segredo de justiça (Info. 822, Constituição Federal (CF/1988), art. 105, I, "a")

Crime de responsabilidade. Membro de Tribunal de Contas Estadual. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula Vinculante n. 46. Competência privativa da União para definição dos crimes de responsabilidade. Crime de homicídio, tentado ou consumado. Analogia in malam partem. Indeferimento da petição inicial.

Destaque

A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105,I, "a", da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
nº 822
Data
21/08/2024
Disciplinas
Direito Constitucional

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