STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 822, Constituição Federal (CF/1988), art. 105, I, "a")
Processo em segredo de justiça (Info. 822, Constituição Federal (CF/1988), art. 105, I, "a")
Crime de responsabilidade. Membro de Tribunal de Contas Estadual. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula Vinculante n. 46. Competência privativa da União para definição dos crimes de responsabilidade. Crime de homicídio, tentado ou consumado. Analogia in malam partem. Indeferimento da petição inicial.
Destaque
A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105,I, "a", da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 822
- Data
- 21/08/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional