STJ — AgInt no AgInt no REsp 2.110.542-SP
AgInt no AgInt no REsp 2.110.542-SP
Deferimento da recuperação judicial. Demonstração da regularidade fiscal. Entendimento anterior à Lei n. 14.112/2020. Prescindível. Certidões negativas de débitos fiscais. Necessidade. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Destaque
Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 828
- Data
- 26/08/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial