STJAgInt no AgInt no REsp 2.110.542-SPEmpresarial

STJ — AgInt no AgInt no REsp 2.110.542-SP

AgInt no AgInt no REsp 2.110.542-SP

Deferimento da recuperação judicial. Demonstração da regularidade fiscal. Entendimento anterior à Lei n. 14.112/2020. Prescindível. Certidões negativas de débitos fiscais. Necessidade. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

Destaque

Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 828
Data
26/08/2024
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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