STJAgInt no AREsp 1.269.142-SPda Saúde

STJ — AgInt no AREsp 1.269.142-SP

AgInt no AREsp 1.269.142-SP

Plano de saúde coletivo. Ex-empregado aposentado. Direito de permanência. Art. 31 da Lei n. 9.656/1988. Aplicação do REsp n. 1.818.487-SP. Tema 1034.

Destaque

Ao ex-empregado aposentado deve ser garantido o mesmo modelo de custeio e valor de contribuição aplicados aos beneficiários ativos de plano de saúde coletivo, devendo os inativos pagarem integralmente as contribuições.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 829
Data
02/09/2024
Disciplinas
Direito da Saúde

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