STJ — AgInt no AREsp 1.269.142-SP
AgInt no AREsp 1.269.142-SP
Plano de saúde coletivo. Ex-empregado aposentado. Direito de permanência. Art. 31 da Lei n. 9.656/1988. Aplicação do REsp n. 1.818.487-SP. Tema 1034.
Destaque
Ao ex-empregado aposentado deve ser garantido o mesmo modelo de custeio e valor de contribuição aplicados aos beneficiários ativos de plano de saúde coletivo, devendo os inativos pagarem integralmente as contribuições.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 829
- Data
- 02/09/2024
- Disciplinas
- Direito da Saúde