STJ — AgInt no AREsp 1.404.482-GO
AgInt no AREsp 1.404.482-GO
Legitimidade ativa das associações. Ação coletiva representativa e não substitutiva. Ausência de interesse público de defesa do consumidor. Interesses dos seus beneficiários. Representação processual. Autorização expressa e nominal. Necessidade.
Destaque
Na hipótese de ação coletiva proposta por associação em defesa dos interesses individuais e exclusivos de seus filiados, sem reflexos no interesse público de defesa do consumidor, é imprescindível a autorização ou procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral, bem como a lista nominal dos associados representados.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 03/12/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil