STJProcesso em segredo de justiça (Info. 23, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A, caput , § 1º e § 2º)dos Grupos Vulneráveis

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 23, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A, caput , § 1º e § 2º)

Processo em segredo de justiça (Info. 23, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A, caput , § 1º e § 2º)

Violência doméstica e familiar. Ação de partilha ajuizada após o divórcio e anteriormente ao requerimento de medida protetiva. Art. 14-A, § 1º, da Lei n. 11.340/2006, acrescido pela Lei n. 13.894/2019. Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha.

Destaque

A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
10/12/2024
Disciplinas
Direito dos Grupos Vulneráveis; Direito Processual Civil

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