STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 23, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A, caput , § 1º e § 2º)
Processo em segredo de justiça (Info. 23, Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A, caput , § 1º e § 2º)
Violência doméstica e familiar. Ação de partilha ajuizada após o divórcio e anteriormente ao requerimento de medida protetiva. Art. 14-A, § 1º, da Lei n. 11.340/2006, acrescido pela Lei n. 13.894/2019. Competência do juízo cível para processo e julgamento da ação de partilha.
Destaque
A pretensão relacionada à partilha de bens em situação de violência doméstica e familiar exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 10/12/2024
- Disciplinas
- Direito dos Grupos Vulneráveis; Direito Processual Civil