STJ — REsp 2.162.963-RJ
REsp 2.162.963-RJ
Plano de saúde. Sistema de infusão contínua de insulina ou bomba infusora de insulina. Art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Dispositivo médico. Obrigatoriedade de cobertura. Parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.
Destaque
O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a recusa de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina ou bomba de insulina por plano de saúde é legítima, considerando a classificação do equipamento como "dispositivo médico" pela ANVISA e a ausência de previsão no rol da ANS.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 17/12/2024
- Disciplinas
- Direito da Saúde