STJREsp 2.162.963-RJda Saúde

STJ — REsp 2.162.963-RJ

REsp 2.162.963-RJ

Plano de saúde. Sistema de infusão contínua de insulina ou bomba infusora de insulina. Art. 10, inciso VI, da Lei n. 9.656/1998. Dispositivo médico. Obrigatoriedade de cobertura. Parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.

Destaque

O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei n. 14.454/2022.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a recusa de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina ou bomba de insulina por plano de saúde é legítima, considerando a classificação do equipamento como "dispositivo médico" pela ANVISA e a ausência de previsão no rol da ANS.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
17/12/2024
Disciplinas
Direito da Saúde

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