STJAgInt no AREsp 2.267.326-PRCivil

STJ — AgInt no AREsp 2.267.326-PR

AgInt no AREsp 2.267.326-PR

Contrato de consórcio. Desistência. Devolução das parcelas pagas. Dedução da taxa de administração e da multa contratual. Base de cálculo. Valor efetivamente pago pelo consorciado.

Destaque

A taxa de administração a ser deduzida do valor que será devolvido ao consorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 23 · Direito Privado
Data
04/12/2024
Disciplinas
Direito Civil

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