STJ — AgInt no AREsp 2.267.326-PR
AgInt no AREsp 2.267.326-PR
Contrato de consórcio. Desistência. Devolução das parcelas pagas. Dedução da taxa de administração e da multa contratual. Base de cálculo. Valor efetivamente pago pelo consorciado.
Destaque
A taxa de administração a ser deduzida do valor que será devolvido ao consorciado desistente incide sobre as parcelas efetivamente pagas, e não sobre o valor total do contrato.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 23 · Direito Privado
- Data
- 04/12/2024
- Disciplinas
- Direito Civil