STJAgInt no AREsp 1.414.776-SPCivil

STJ — AgInt no AREsp 1.414.776-SP

AgInt no AREsp 1.414.776-SP

Serviços médico-hospitares. Falha na prestação de serviços. Operadora de plano de saúde. Hospital e plano de saúde pertencentes à mesma rede. Responsabilidade solidária.

Destaque

A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 666
Data
11/02/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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