STJ — AgInt no AREsp 1.414.776-SP
AgInt no AREsp 1.414.776-SP
Serviços médico-hospitares. Falha na prestação de serviços. Operadora de plano de saúde. Hospital e plano de saúde pertencentes à mesma rede. Responsabilidade solidária.
Destaque
A operadora de plano de saúde tem responsabilidade solidária por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 666
- Data
- 11/02/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor