STJ — AgInt no AREsp 1.560.257-PB
AgInt no AREsp 1.560.257-PB
Honorários advocatícios. Contrato de remuneração exclusivamente por verba sucumbencial. Revogação do mandato. Serviços prestados. Arbitramento judicial da verba honorária. Cabimento.
Destaque
Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 670
- Data
- 20/04/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil