STJAgInt no AREsp 1.560.257-PBCivil

STJ — AgInt no AREsp 1.560.257-PB

AgInt no AREsp 1.560.257-PB

Honorários advocatícios. Contrato de remuneração exclusivamente por verba sucumbencial. Revogação do mandato. Serviços prestados. Arbitramento judicial da verba honorária. Cabimento.

Destaque

Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 670
Data
20/04/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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